Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003203-67.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE : PAULO CESAR DIAS FILHO
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DIAS FILHO (OAB RS093982)
EXECUTADO : VALDECIR KLOS OTT
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO TRUSSARDI (OAB RS058898)
SENTENÇA
Considerando os princípios norteadores do juizado que busca sobretudo a conciliação, HOMOLOGO o acordo extrajudicial juntado ao evento 29, DOC1, pelo que JULGO EXTINTO o feito, com respaldo no art. 57 da Lei n. 9.099/95.