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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5205926-72.2026.8.21.7000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5205926-72.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO.

Estando a postulação centrada na alegada fraude de que teria sido vítima a consumidora – e não em suposto erro essencial quanto às características das operações controvertidas –, não há falar em suspensão da presente demanda até o julgamento do Tema Repetitivo 1.414, devendo o feito prosseguir na origem.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.