Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Avenida Higino Teixeira de Carvalho, 150, Urias Barbosa de Castro, Barbacena - MG - CEP: 36200-794 PROCESSO Nº: 5004434-77.2016.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA CPF: não informado e outros Vistos, etc. Diante da expressa manifestação do executado Raimundo Cid Santos (ID 10678072824), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA dos embargos de declaração de ID 10621321131, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, restando prejudicada a sua apreciação. Conforme acórdão carreado ao ID 10756074537, a 7ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.081974-3/001, para reformar a decisão de primeira instância e julgar extinta a presente execução. Assim, CUMPRA-SE O ACÓRDÃO. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, tomem ciência do inteiro teor do Acórdão juntado aos autos, bem como, caso queiram, se manifestem a respeito.