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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5004572-58.2026.8.21.0157

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5004572-58.2026.8.21.0157
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004572-58.2026.8.21.0157/RS

EXEQUENTE : NEIDI LEARA FARIAS DE VARGAS

ADVOGADO(A) : AGNES GELCI SIMOES PIRES (OAB RS054357)

EXECUTADO : CLINICA DENTARIA PAROBE LTDA

ADVOGADO(A) : FERNANDO FRITSCH (OAB RS073061)

SENTENÇA

Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO feito entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004572-58.2026.8.21.0157/RS EXEQUENTE : NEIDI LEARA FARIAS DE VARGAS ADVOGADO(A) : AGNES GELCI SIMOES PIRES (OAB RS054357) EXECUTADO : CLINICA DENTARIA PAROBE LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO FRITSCH (OAB RS073061) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO feito entre as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.