Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que absolveu o agravado da prática dos delitos tipificados no art. 157, § 2º, II, e art. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
2. O Tribunal de Justiça reformou em parte a sentença condenatória para reduzir a pena imposta ao agravado, mas manteve a condenação com base em reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e confirmado em juízo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, sem observância do art. 226 do CPP, pode ser considerado válido para fundamentar a condenação do agravado.
4. Outra questão em discussão é se existem provas autônomas e independentes que possam sustentar a condenação do agravado, além do reconhecimento fotográfico.
III. Razões de decidir
5. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial foi considerado viciado por não seguir o procedimento previsto no art. 226 do CPP, o que compromete sua validade como prova.
6. Inexistem outras provas autônomas e independentes que possam sustentar a condenação do agravado, além do reconhecimento fotográfico, que foi realizado de forma irregular.
7. A jurisprudência desta Corte estabelece que o reconhecimento fotográfico, quando realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, não pode ser utilizado como prova para fundamentar a condenação.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar a condenação. 2. A ausência de provas autônomas e independentes impede a condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico irregular". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.182.905/MG, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.02.2023; STJ, AgRg no HC 739.321/RS, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, HC 790.250/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.