Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL no valor de R$ 9.421,25 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a contar de 09/05/2022 (data do último cálculo constante no evento 1, CALC11). Os índices de correção monetária e de juros de mora serão os estabelecidos nos arts. 389 e 406 do CC, utilizando-se: a) o IPCA-IBGE, em período que incida apenas correção monetária; b) a taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, em período que incidam apenas juros de mora; c) a taxa Selic, quando incidirem, conjuntamente, correção monetária e juros de mora.