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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011544-43.2025.8.21.0007

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5011544-43.2025.8.21.0007
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011544-43.2025.8.21.0007/RS

AUTOR : LAURO GONCALVES DE QUADROS

ADVOGADO(A) : ROQUE DA SILVEIRA MOURA (OAB RS135358)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por KANTITTO LAURO GONÇALVES DE QUADROS em face de ELISABETE BEDE IGNACIO, para, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 407,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao valor principal do débito comprovado nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011544-43.2025.8.21.0007/RS AUTOR : LAURO GONCALVES DE QUADROS ADVOGADO(A) : ROQUE DA SILVEIRA MOURA (OAB RS135358) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por KANTITTO LAURO GONÇALVES DE QUADROS em face de ELISABETE BEDE IGNACIO, para, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 407,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao valor principal do débito comprovado nos autos.