Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011544-43.2025.8.21.0007/RS
AUTOR : LAURO GONCALVES DE QUADROS
ADVOGADO(A) : ROQUE DA SILVEIRA MOURA (OAB RS135358)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por KANTITTO LAURO GONÇALVES DE QUADROS em face de ELISABETE BEDE IGNACIO, para, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 407,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao valor principal do débito comprovado nos autos.