Ementa
Pelo exposto: (i) JULGO EXTINTO o presente processo, em relação a FERNANDO CHEMELLO MACHADO, nos termos do art. 485, V, do CPC. (ii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por DINARA MARIA NUNES ACOSTA, JAQUESON RICARDO PERTILE e CELSO ALVES DE LEMOS contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do terço constitucional de férias e gratificação natalina na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observada a prescrição quinquenal.