Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de despejo por falta de pagamento ajuizado por OLI SILVA DA SILVEIRA, para o fim de: a. CONFIRMAR a tutela antecipada de urgência anteriormente deferida (evento 31), convertendo-se em definitiva a liminar de despejo; b. DECRETAR o despejo imediato do réu do imóvel situado na Rua da Várzea, 243, Jardim Floresta, Porto Alegre/RS, determinando a expedição imediata de mandado de despejo para cumprimento compulsório; c. CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis devidos desde 15/11/2025 até a data da efetiva desocupação do imóvel, no valor mensal de R$ 2.000,00, a serem corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de multa moratória e juros de mora na forma contratualmente pactuada, com a devida subtração do depósito de R$ 1.850,00.