Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante a ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários dos procuradores do requerido, arbitrados em 15% do valor da causa, atendidos os critérios legais disponíveis. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, uma vez que a parte autora litiga amparada pelo benefício da gratuidade processual.