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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5036017-48.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5036017-48.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante a ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários dos procuradores do requerido, arbitrados em 15% do valor da causa, atendidos os critérios legais disponíveis. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, uma vez que a parte autora litiga amparada pelo benefício da gratuidade processual.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036017-48.2025.8.21.0022/RS AUTOR : NIVIA DEL VALLE PINTO MASCARENHAS ADVOGADO(A) : LUCAS GONCALVES CONCEICAO (OAB RS094861) ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHUCH TESSMANN (OAB RS074419) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante a ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários dos procuradores do requerido, arbitrados em 15% do valor da causa, atendidos os critérios legais disponíveis. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, uma vez que a parte autora litiga amparada pelo benefício da gratuidade processual.