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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000621-75.2018.8.21.0112

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5000621-75.2018.8.21.0112
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000621-75.2018.8.21.0112/RS

REQUERENTE : LIAMARA CRESTANI

ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)

ADVOGADO(A) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748)

ADVOGADO(A) : MARCIO PINHEIRO MACHADO DA ROSA (OAB RS073597)

SENTENÇA

Considerando a não oposição do requerido, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 16, DOC1) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000621-75.2018.8.21.0112/RS REQUERENTE : LIAMARA CRESTANI ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748) ADVOGADO(A) : MARCIO PINHEIRO MACHADO DA ROSA (OAB RS073597) SENTENÇA Considerando a não oposição do requerido, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 16, DOC1) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.