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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000750-47.2017.8.21.0005

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5000750-47.2017.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos constantes nos Eventos 127, 129 e 139, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. As cláusulas do acordo passam a integrar esta decisão para todos os fins de direito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000750-47.2017.8.21.0005/RS EXEQUENTE : DEISE FERRONATTO ADVOGADO(A) : MARCIA ELISA BITARELLO (OAB RS054322) EXECUTADO : TIAGO VILLA ADVOGADO(A) : ANDRESSA AUDIBERT (OAB RS068003) ADVOGADO(A) : CAROLINE ROMAGNA (OAB RS070214) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos constantes nos Eventos 127, 129 e 139, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. As cláusulas do acordo passam a integrar esta decisão para todos os fins de direito.