Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme termos constantes nos Eventos 127, 129 e 139, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. As cláusulas do acordo passam a integrar esta decisão para todos os fins de direito.