Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000008-37.2003.8.21.0094/RS
EXEQUENTE : ODEMAR ERNESTO STROCHEN
ADVOGADO(A) : Carlos Brackmann (OAB RS052753)
ADVOGADO(A) : ATANAGILDO JOSE DE ALMEIDA NETO (OAB RS036416)
SENTENÇA
Diante da petição do evento 17.1, julgo extinta a execução/fase de cumprimento de sentença, pelo adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.