Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE LUCIA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE LUCIA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5202237-02.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DENISE LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO PACINI BAGATINI (OAB RS067463) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE LUCIA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.