Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Cesar Fernando de Oliveira Prestes (matrícula n. 26610 e 34040) em face do Município de Pelotas / Rs para: a) declarar o direito da parte autora ao reajuste anual de seu salário-base por meio de portaria editada pelo Ministério da Educação, a partir do mês de janeiro de 2023, nos termos do art. 5º, caput, da Lei n. 11.738/2008 e da fundamentação precedente; b) condenar o Município de Pelotas à obrigação de reajustar o vencimento básico (padrão) da parte autora em folha de pagamento, de acordo com o valor fixado pelo Ministério da Educação para o respectivo ano, de forma proporcional à carga horária, nos termos da fundamentação precedente; c) condenar o Município de Pelotas ao pagamento das diferenças mensais vencidas e vincendas, observados os termos inicial e final, bem como os reflexos definidos na forma da fundamentação.