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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5304525-28.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5304525-28.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5304525-28.2025.8.21.0001/RS

AUTOR : CLAUDIA DA SILVA HAESBAERT

ADVOGADO(A) : MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380)

RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

SENTENÇA

ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos intentados por CLAUDIA DA SILVA HAESBAERT contra a FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5304525-28.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CLAUDIA DA SILVA HAESBAERT ADVOGADO(A) : MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos intentados por CLAUDIA DA SILVA HAESBAERT contra a FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.