Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001416-66.2025.8.21.0070/RS
AUTOR : EVERTON LUIZ KEHL ENGERS
ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)
SENTENÇA
Diante da manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente ação sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII e § 4º do CPC.