Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009165-05.2025.8.21.0016/RS
AUTOR : TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA
ADVOGADO(A) : GABRIEL DE LIMA BEDIN (OAB RS081364)
RÉU : UNIDAS LOCADORA S.A.
ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
SENTENÇA
ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LETSARA LTDA. em face de UNIDAS LOCADORA S.A., para condenar a ré ao pagamento de R$ 246.000,56 (duzentos e quarenta e seis mil reais e cinquenta e seis centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o orçamento apresentado e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal desde o evento danoso, bem como ao pagamento de R$ 21.336,90 (vinte e um mil trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos) a título de lucros cessantes, correspondentes a 30 dias de paralisação do veículo, à razão de R$ 711,23 por dia, com correção monetária pelo IPCA desde o término do período de paralisação reconhecido e juros moratórios pela taxa legal desde o evento danoso.