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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009165-05.2025.8.21.0016

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5009165-05.2025.8.21.0016
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009165-05.2025.8.21.0016/RS

AUTOR : TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA

ADVOGADO(A) : GABRIEL DE LIMA BEDIN (OAB RS081364)

RÉU : UNIDAS LOCADORA S.A.

ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)

SENTENÇA

ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LETSARA LTDA. em face de UNIDAS LOCADORA S.A., para condenar a ré ao pagamento de R$ 246.000,56 (duzentos e quarenta e seis mil reais e cinquenta e seis centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o orçamento apresentado e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal desde o evento danoso, bem como ao pagamento de R$ 21.336,90 (vinte e um mil trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos) a título de lucros cessantes, correspondentes a 30 dias de paralisação do veículo, à razão de R$ 711,23 por dia, com correção monetária pelo IPCA desde o término do período de paralisação reconhecido e juros moratórios pela taxa legal desde o evento danoso.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009165-05.2025.8.21.0016/RS AUTOR : TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE LIMA BEDIN (OAB RS081364) RÉU : UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) SENTENÇA ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LETSARA LTDA. em face de UNIDAS LOCADORA S.A., para condenar a ré ao pagamento de R$ 246.000,56 (duzentos e quarenta e seis mil reais e cinquenta e seis centavos) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o orçamento apresentado e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal desde o evento danoso, bem como ao pagamento de R$ 21.336,90 (vinte e um mil trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos) a título de lucros cessantes, correspondentes a 30 dias de paralisação do veículo, à razão de R$ 711,23 por dia, com correção monetária pelo IPCA desde o término do período de paralisação reconhecido e juros moratórios pela taxa legal desde o evento danoso.