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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5219043-33.2026.8.21.7000

Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5219043-33.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE “TEIMOSINHA”. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a reiteração do pedido de penhora on-line é possível, observadas as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade.

2. A tentativa de bloqueio simples já se revelou insuficiente para a satisfação do crédito, o que afasta qualquer questionamento sobre a necessidade da medida.

3. A utilização da modalidade “teimosinha” independe do esgotamento de diligências prévias, pois o art. 797 do Código de Processo Civil estabelece que a execução se desenvolve no interesse do exequente, sendo a penhora em dinheiro a forma preferencial de satisfação do crédito.

4. A medida se coaduna com o princípio da razoável duração do processo (art. 4º do CPC), conferindo maior eficiência à execução, sem prejuízo das garantias do art. 854, § 3º, do CPC.

RECURSO PROVIDO.