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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004349-36.2025.8.21.0159

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5004349-36.2025.8.21.0159
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004349-36.2025.8.21.0159/RS

AUTOR : MATEUS DE AZEVEDO LEONINI MACHADO

ADVOGADO(A) : GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746)

RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)

SENTENÇA

Vistos. 1- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, a minuta de acordo de evento 2 (Apelação Cível n° 50043493620258210159). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2- Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. 3- Expeça-se alvará, conforme requerido pelo autor (evento 60) 4- Custas pelo autor, conforme entabulado no acordo, qual restam suspensas em razão da AJG deferida. 5- Os honorários advocatícios serão pagos pelas respectivas partes que os constituíram. 6- P.R.I. 7- D.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004349-36.2025.8.21.0159/RS AUTOR : MATEUS DE AZEVEDO LEONINI MACHADO ADVOGADO(A) : GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) SENTENÇA Vistos. 1- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, a minuta de acordo de evento 2 (Apelação Cível n° 50043493620258210159). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2- Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. 3- Expeça-se alvará, conforme requerido pelo autor (evento 60) 4- Custas pelo autor, conforme entabulado no acordo, qual restam suspensas em razão da AJG deferida. 5- Os honorários advocatícios serão pagos pelas respectivas partes que os constituíram. 6- P.R.I. 7- D.L