Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004349-36.2025.8.21.0159/RS
AUTOR : MATEUS DE AZEVEDO LEONINI MACHADO
ADVOGADO(A) : GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746)
RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)
SENTENÇA
Vistos. 1- Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, a minuta de acordo de evento 2 (Apelação Cível n° 50043493620258210159). E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2- Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. 3- Expeça-se alvará, conforme requerido pelo autor (evento 60) 4- Custas pelo autor, conforme entabulado no acordo, qual restam suspensas em razão da AJG deferida. 5- Os honorários advocatícios serão pagos pelas respectivas partes que os constituíram. 6- P.R.I. 7- D.