Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5039925-60.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : ADRIANE MASUTTI
ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798)
ADVOGADO(A) : FREDI RASCH
ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI
ADVOGADO(A) : FRANCIS DREON CALZA
SENTENÇA
Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.