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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5039925-60.2017.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5039925-60.2017.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5039925-60.2017.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : ADRIANE MASUTTI

ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798)

ADVOGADO(A) : FREDI RASCH

ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI

ADVOGADO(A) : FRANCIS DREON CALZA

SENTENÇA

Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5039925-60.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ADRIANE MASUTTI ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) ADVOGADO(A) : FREDI RASCH ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI ADVOGADO(A) : FRANCIS DREON CALZA SENTENÇA Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.