Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003707-58.2023.8.21.0054/RS EXEQUENTE : JOÃO LUIZ DE ANDRADE NETO ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA ANDRADE (OAB RS094856) EXEQUENTE : ANDRESSA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA ANDRADE (OAB RS094856) EXEQUENTE : ELEONORA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA ANDRADE (OAB RS094856) EXECUTADO : SALETE GOULART DE MENESES ADVOGADO(A) : MAURO RODRIGUES OVIEDO (OAB RS034240) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada.