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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006058-65.2025.8.21.0011

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5006058-65.2025.8.21.0011
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006058-65.2025.8.21.0011/RS

AUTOR : ANA CLAUDIA BELLINA TEIXEIRA

ADVOGADO(A) : LUCIANO BELZARENA LORENZONI (OAB RS072842)

ADVOGADO(A) : MARILIA BOENO LERMEN (OAB RS108459)

ADVOGADO(A) : LETICIA DORNELES BATISTA (OAB RS124291)

RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

SENTENÇA

Considerando que a parte demandante desistiu do pedido de repactuação de dívidas, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios dos procuradores dos credores réus, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006058-65.2025.8.21.0011/RS AUTOR : ANA CLAUDIA BELLINA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO BELZARENA LORENZONI (OAB RS072842) ADVOGADO(A) : MARILIA BOENO LERMEN (OAB RS108459) ADVOGADO(A) : LETICIA DORNELES BATISTA (OAB RS124291) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Considerando que a parte demandante desistiu do pedido de repactuação de dívidas, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios dos procuradores dos credores réus, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.