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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006090-26.2025.8.21.0058

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5006090-26.2025.8.21.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por ADEMIR PAVAN em face de RAFAELA BOCCALON, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer o excesso de execução no cálculo apresentado pela exequente no Evento 1; b) Rejeitar o cálculo apresentado pelo impugnante no Evento 12; c) Determinar que o valor da execução seja recalculado, estabelecendo que o montante principal dos honorários advocatícios (correspondente a 10% do valor da causa da ação principal, devidamente atualizado até o trânsito em julgado) seja corrigido, a partir da data do trânsito em julgado (07/10/2025), exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006090-26.2025.8.21.0058/RS EXEQUENTE : RAFAELA BOCCALON ADVOGADO(A) : RAFAELA BOCCALON (OAB RS103775) EXECUTADO : ADEMIR PAVAN ADVOGADO(A) : ALICE DUTRA COSTA (OAB RS033479) SENTENÇA III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por ADEMIR PAVAN em face de RAFAELA BOCCALON, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer o excesso de execução no cálculo apresentado pela exequente no Evento 1; b) Rejeitar o cálculo apresentado pelo impugnante no Evento 12; c) Determinar que o valor da execução seja recalculado, estabelecendo que o montante principal dos honorários advocatícios (correspondente a 10% do valor da causa da ação principal, devidamente atualizado até o trânsito em julgado) seja corrigido, a partir da data do trânsito em julgado (07/10/2025), exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento.