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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5024443-70.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5024443-70.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. AVARIA DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais em razão de avaria em bagagem durante transporte aéreo, no valor de R$ 349,99, e indeferiu o pedido de indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na existência de dano moral indenizável decorrente da avaria na bagagem da autora, considerando o contexto da viagem com crianças pequenas e a falha na prestação do serviço pela companhia aérea.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A responsabilidade da companhia aérea pela avaria na bagagem e o dever de reparar o dano material restaram incontroversos, sendo a indenização por danos materiais já deferida.

2. A avaria de um bem possui natureza essencialmente patrimonial, e a reparação material visa recompor a situação financeira da vítima em relação ao bem danificado.

3. O artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige a demonstração efetiva do prejuízo extrapatrimonial para a concessão de indenização por dano moral em falhas na execução de contratos de transporte.

4. No caso concreto, não há elementos que atestem uma ofensa a direitos da personalidade da autora que não se resolva com a compensação material já deferida.

5. A ausência de solução administrativa eficaz não transmuta o dano material em moral.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 03 de julho de 2026.