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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5003276-38.2025.8.21.0156

Órgão julgador
3ª Vice-presidência
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5003276-38.2025.8.21.0156
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE AGRAVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CPC. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de agravo em recurso especial, interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, apresentado contra decisão desta Terceira Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, tendo em vista a aplicação de Temas firmados sob o rito dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.