Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002668-82.2021.8.13.0324

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5002668-82.2021.8.13.0324
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002668-82.2021.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: KARINA LILIANNI BRAGA CPF: 034.679.496-06 e outros RÉU: BELTRAO DIAS BELTRAO CPF: 082.186.927-20 SENTENÇA Vistos, Considerando a manifestação de ID 10731216980, observo a quitação do débito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Registro que inexistem bloqueios/penhoras lançadas nos autos. Apuradas eventuais custas, intime-se pessoalmente a parte executada, para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de expedir Certidão de Não pagamento das Despesas Processuais (CNPDP), se o caso. P.R.I. - se, certificado o trânsito em julgado, com o pagamento das custas, se incidentes, arquive-se com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002668-82.2021.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: KARINA LILIANNI BRAGA CPF: 034.679.496-06 e outros RÉU: BELTRAO DIAS BELTRAO CPF: 082.186.927-20 SENTENÇA Vistos, Considerando a manifestação de ID 10731216980, observo a quitação do débito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Registro que inexistem bloqueios/penhoras lançadas nos autos. Apuradas eventuais custas, intime-se pessoalmente a parte executada, para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de expedir Certidão de Não pagamento das Despesas Processuais (CNPDP), se o caso. P.R.I. - se, certificado o trânsito em julgado, com o pagamento das custas, se incidentes, arquive-se com baixa. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá