Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ALAN CABRAL MENEZES contra a CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS para, nos termos da fundamentação: a) ordenar à parte ré que se abstenha de disponibilizar os dados pessoais da parte autora para terceiros consulentes, sem a sua autorização prévia, a exceção de outros bancos de dados; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à parte autora, a título de dano moral.