Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034143-49.2025.8.21.0015/RS
EXEQUENTE : BORTOLINI & D AVILA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : Lorivan da Silva Bastarrica (OAB RS114036)
ADVOGADO(A) : GIOVANI BORTOLINI (OAB RS058747)
ADVOGADO(A) : Gregor d´ Avila Coelho (OAB RS074205)
SENTENÇA
Diante do silêncio do requerente, entendo por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, forte no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.