Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222061-44.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : CATARINA RODRIGUES
ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência postulada pela parte autora no evento 31, PET1, julgando EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade face AJG concedida. Sem honorários, pois ainda não houve a angularização da demanda.