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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5222061-44.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5222061-44.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222061-44.2025.8.21.0001/RS

AUTOR : CATARINA RODRIGUES

ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência postulada pela parte autora no evento 31, PET1, julgando EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade face AJG concedida. Sem honorários, pois ainda não houve a angularização da demanda.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222061-44.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CATARINA RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência postulada pela parte autora no evento 31, PET1, julgando EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade face AJG concedida. Sem honorários, pois ainda não houve a angularização da demanda.