Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento Provisório de Decisão 5004641-31.2026.8.21.0015

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5004641-31.2026.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, inciso II, 485, inciso IV, e 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil, por ausência de título executivo judicial exigível.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5004641-31.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JORGE ANTONIO ITURRIOSGARAY CABRAL ADVOGADO(A) : LISIANE DA ROSA GOULART (OAB RS129113) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente cumprimento provisório de decisão, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, inciso II, 485, inciso IV, e 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil, por ausência de título executivo judicial exigível.