Ementa
USUCAPIÃO Nº 5002788-40.2020.8.21.0033/RS
AUTOR : MARIZETE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171)
SENTENÇA
Assim, considerando que não houve manifestação para prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.