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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5002788-40.2020.8.21.0033

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5002788-40.2020.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

USUCAPIÃO Nº 5002788-40.2020.8.21.0033/RS

AUTOR : MARIZETE FATIMA DA SILVA

ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171)

SENTENÇA

Assim, considerando que não houve manifestação para prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5002788-40.2020.8.21.0033/RS AUTOR : MARIZETE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) SENTENÇA Assim, considerando que não houve manifestação para prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.