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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5298339-86.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5298339-86.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5298339-86.2025.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

SENTENÇA

julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. IV, 102, parágrafo único e 290, todos do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5298339-86.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. IV, 102, parágrafo único e 290, todos do CPC/2015.