Ementa
Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição do fundo de direito e, no mérito, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição do fundo de direito e, no mérito, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006499-56.2026.8.13.0479/MG REQUERENTE : JOSE VASCONCELOS SILVESTRE ADVOGADO(A) : LAYSA ARANTES QUIRINO (OAB MG161708) ADVOGADO(A) : WELISON MARCONE MENALE (OAB MG231275) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição do fundo de direito e, no mérito, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.