Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo
firmado no ID 178741313, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelas partes, ficando suspensa a cobrança em razão da justiça gratuita, que defiro
também ao requerido.
Cada parte deverá arcar com os honorários do seu patrono.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.