Ementa
conforme termo/petição anexado ao ID 191744192. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora e o instrumento de acordo encontra-se dentro dos parâmetros legais, tem objeto lícito e foi celebrado entre capazes, motivo pelo qual pode ser homologado. Impõe-se, assim, a sua homologação e consequente conversão em título executivo judicial, conforme permissivo do inciso V artigo 475-N do CPC. Acerca da possibilidade de homologação de tais acordos extrajudiciais perante os Juizados Especiais, o artigo 57 da Lei nº 9.099/95 afasta qualquer dúvida. Assim, em face do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação avençada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.