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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0810429-31.2023.8.19.0212

Julgamento
04/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0810429-31.2023.8.19.0212
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0810429-31.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO ROSA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Face ao pagamento da dívida ,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fulcro no art. 924, I do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requeridonos ids 285475637 e 285477471. Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Niterói,4 de julho de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0810429-31.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO ROSA DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Face ao pagamento da dívida ,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fulcro no art. 924, I do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requeridonos ids 285475637 e 285477471. Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Niterói,4 de julho de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito