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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5135119-35.2020.8.13.0024

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5135119-35.2020.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5135119-35.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Estaduais, Repetição de indébito] AUTOR: CONSTRUTORA SABA LTDA - EPP CPF: 05.410.079/0001-42 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA A parte exequente foi intimada da expedição de alvará, bem como da transferência realizada e nada mais requereu. Nesse sentido, em razão do exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito em face da satisfação da obrigação de pagar, com fulcro nos arts. 924, II c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências legais, transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5135119-35.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Estaduais, Repetição de indébito] AUTOR: CONSTRUTORA SABA LTDA - EPP CPF: 05.410.079/0001-42 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA A parte exequente foi intimada da expedição de alvará, bem como da transferência realizada e nada mais requereu. Nesse sentido, em razão do exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito em face da satisfação da obrigação de pagar, com fulcro nos arts. 924, II c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências legais, transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças