Ementa
DECISÃO HOMOLOGO a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente (id. 287783541 ). CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença. Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95. Após, INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.