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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0815982-21.2025.8.19.0008

Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0815982-21.2025.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0815982-21.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCIELE PEREIRA EUSTAQUIO RÉU: ANDRE LUIZ CÂNDIDO GONZAGA, UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista o pagamento do débito,JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC. Ante a quitação informada, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do autor e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0815982-21.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCIELE PEREIRA EUSTAQUIO RÉU: ANDRE LUIZ CÂNDIDO GONZAGA, UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista o pagamento do débito,JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC. Ante a quitação informada, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do autor e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 9 de julho de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular