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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0823187-74.2026.8.19.0038

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0823187-74.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

pecial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0823187-74.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA CASTRO DA ROCHA DUBROWSKYJ CALACI RÉU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo antes deste feito (0814101.2026.8.19.0038), sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, que foi extinto sem resolução do mérito, configurada está a prevenção na forma do artigo art. 286, II do CPC. Ante todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC. Retire-se o feito de pauta. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0823187-74.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA CASTRO DA ROCHA DUBROWSKYJ CALACI RÉU: REVOLUT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo antes deste feito (0814101.2026.8.19.0038), sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, que foi extinto sem resolução do mérito, configurada está a prevenção na forma do artigo art. 286, II do CPC. Ante todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC. Retire-se o feito de pauta. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular