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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0801314-04.2023.8.19.0206

Julgamento
08/07/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0801314-04.2023.8.19.0206
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Recolham-se as custas para o levantamento da restrição do bem automotor, através do sistema RENAJUD. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas pelo autor, na forma do art. 90 do CPC/2015. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0801314-04.2023.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCOBRADESCOFINANCIAMENTOS.A em face de VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, em relação a qual houve desistência. Para que a desistência produza seus efeitos, deve ser homologada por decisão judicial, na forma prevista pelo art. 200, parágrafo único, do CPC. No caso dos autos, não há qualquer óbice à pretendida homologação. A desistência foi apresentada em momento oportuno, ou seja, antes da sentença (art. 485, (sec) 5º do CPC/2015). Registre-se que a parte ré não foi citada e não apresentou contestação, nos termos do art. 485, (sec)4º do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Recolham-se as custas para o levantamento da restrição do bem automotor, através do sistema RENAJUD. Publ. Int. Registrada eletronicamente. Custas pelo autor, na forma do art. 90 do CPC/2015. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular