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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Recurso Inominado Cível 1004573-08.2026.8.13.0134

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1004573-08.2026.8.13.0134
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 – AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AUTORIZADORA – INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO CONTEMPORÂNEO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE – PUIL 413/RS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Governador Valadares decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Condeno o recorrente no pagamento das custas processuais, inclusive as recursais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei 9.099/95), observado o disposto no artigo 98, §3, do CPC.É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Governador Valadares, 26 de outubro de 2026.