Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, uma vez que não providenciada a citação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, uma vez que não providenciada a citação.
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Procedimento Comum Cível Nº 3038430-54.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : PAULA DE ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) : EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB MS022975) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, uma vez que não providenciada a citação.