Ementa
Ação Civil Pública Nº 0810547-60.2025.8.19.0204/RJ
RÉU : WILIAM FERREIRA DE JESUS
ADVOGADO(A) : ÁGATA NOÉ DA SILVA CORDEIRO (OAB RJ214274)
RÉU : FERNANDO PESTANA GOMES
ADVOGADO(A) : MERY GOMES FALEIRO (OAB RJ242226)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus, solidariamente, à obrigação de não fazer consistente em se absterem de realizar supressão de vegetação, movimentação de solo, terraplanagem, limpeza mecanizada, construção ou qualquer outra intervenção ambiental irregular no imóvel situado no Caminho da Bica do Padre nº 60, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, especialmente em área de preservação permanente ou zona de amortecimento do Parque Estadual do Mendanha, sem prévia e válida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, bem como à obrigação de fazer consistente na reparação in natura dos danos ambientais causados, mediante replantio e manutenção de mudas de árvores de vegetação nativa da área afetada, na totalidade necessária à recomposição ambiental do terreno, observadas as orientações dos órgãos ambientais competentes, no prazo de 90 dias.