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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0847184-42.2022.8.19.0001

Julgamento
08/07/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0847184-42.2022.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0847184-42.2022.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: SERGIO ANGELO NOGUEIRA Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima mencionadas. Considerando a informação de que a entidade responsável providenciará a retenção e o depósito judicial dos valores necessários à satisfação do crédito exequendo, bem como diante da ausência de requerimentos pendentes formulados pelo exequente, resta satisfeito o objeto da execução. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925, CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos a Central de arquivamento. PI. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2026. ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0847184-42.2022.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: SERGIO ANGELO NOGUEIRA Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima mencionadas. Considerando a informação de que a entidade responsável providenciará a retenção e o depósito judicial dos valores necessários à satisfação do crédito exequendo, bem como diante da ausência de requerimentos pendentes formulados pelo exequente, resta satisfeito o objeto da execução. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925, CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos a Central de arquivamento. PI. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2026. ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular