Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5152562-33.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] AUTOR: ANDREA FONTE BOA DE SOUZA CPF: 029.805.346-25 RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CPF: 66.970.229/0001-67 SENTENÇA Vistos. Julgo extinto o feito (art. 924, II, CPC). Cobrem-se eventuais custas finais. Oportunamente, arquive-se com baixa. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte