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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807485-04.2026.8.19.0066

Julgamento
06/07/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0807485-04.2026.8.19.0066
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0807485-04.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS GUEDES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Dispensada a intimação das partes, a teor do enunciado nº 10.6.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0807485-04.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS GUEDES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Dispensada a intimação das partes, a teor do enunciado nº 10.6.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 6 de julho de 2026. THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto