Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0827672-74.2023.8.19.0054/RJ
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S A
ADVOGADO(A) : EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.