Ementa
Pelo exposto, confirmo a tutela de evidência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO O DIVÓRCIO DAS PARTES.Devendo serobservado quenão há bens a partilhar e que o cônjuge virago não alterou o nome. Condeno a ré nas despesas e em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2026.